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Vermont Solutions

Glossário · Regulação europeia · Sustentabilidade

CSRD / ESRS — reporte de sustentabilidade na UE

A CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464) obriga as grandes empresas e entidades financeiras da UE a reportar informação de sustentabilidade auditada seguindo as normas ESRS. Introduz a dupla materialidade e eleva o dado ESG ao mesmo nível de exigência —rastreabilidade, auditoria, formato digital— que o dado financeiro.

O que exige

  • Dupla materialidade — reportar tanto o impacto da empresa no ambiente como o impacto da sustentabilidade na empresa.
  • Normas ESRS — temáticas transversais mais ambientais (E1-E5), sociais (S1-S4) e de governação (G1).
  • Garantia de fiabilidade — a informação é submetida a verificação independente (assurance).
  • Formato digital — etiquetagem XBRL no relatório de gestão (ESEF) para que seja legível por máquina.

Por que é um desafio de dados

Cumprir as ESRS implica consolidar centenas de datapoints provenientes de fontes dispersas (RH, energia, cadeia de fornecimento, finanças) com rastreabilidade e auditabilidade equiparáveis às do reporte financeiro e cruzá-los com a Taxonomia da UE. Sem uma camada de dados governada e automatizada, o fecho ESG transforma-se num processo manual frágil e não auditável.

Como ajuda a Vermont Solutions

Camada de dados ESG governada e auditável

Modernizamos a arquitetura de dados para consolidar os datapoints ESRS com linhagem e rastreabilidade de grau financeiro, automatizando o fecho de sustentabilidade sobre fontes dispersas.

Ver modernização de legacy e dados →

Fuentes

Última atualização: 2026-06-19. Conteúdo editorial da Vermont Solutions, citável mediante atribuição. Não constitui aconselhamento regulatório; verificar o estado em vigor da CSRD/ESRS (incluindo o pacote Ómnibus) em eur-lex.europa.eu.