Glossário · Regulação europeia · Sustentabilidade
CSRD / ESRS — reporte de sustentabilidade na UE
A CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464) obriga as grandes empresas e entidades financeiras da UE a reportar informação de sustentabilidade auditada seguindo as normas ESRS. Introduz a dupla materialidade e eleva o dado ESG ao mesmo nível de exigência —rastreabilidade, auditoria, formato digital— que o dado financeiro.
O que exige
- Dupla materialidade — reportar tanto o impacto da empresa no ambiente como o impacto da sustentabilidade na empresa.
- Normas ESRS — temáticas transversais mais ambientais (E1-E5), sociais (S1-S4) e de governação (G1).
- Garantia de fiabilidade — a informação é submetida a verificação independente (assurance).
- Formato digital — etiquetagem XBRL no relatório de gestão (ESEF) para que seja legível por máquina.
Por que é um desafio de dados
Cumprir as ESRS implica consolidar centenas de datapoints provenientes de fontes dispersas (RH, energia, cadeia de fornecimento, finanças) com rastreabilidade e auditabilidade equiparáveis às do reporte financeiro e cruzá-los com a Taxonomia da UE. Sem uma camada de dados governada e automatizada, o fecho ESG transforma-se num processo manual frágil e não auditável.
Como ajuda a Vermont Solutions
Camada de dados ESG governada e auditável
Modernizamos a arquitetura de dados para consolidar os datapoints ESRS com linhagem e rastreabilidade de grau financeiro, automatizando o fecho de sustentabilidade sobre fontes dispersas.
Ver modernização de legacy e dados →Última atualização: 2026-06-19. Conteúdo editorial da Vermont Solutions, citável mediante atribuição. Não constitui aconselhamento regulatório; verificar o estado em vigor da CSRD/ESRS (incluindo o pacote Ómnibus) em eur-lex.europa.eu.